Belo Horizonte, .
 
 
 

 


Seguro Desemprego/Abono

.: Mudanças nos direitos vêm sacrificando os trabalhadores em nome do ajuste

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O acesso ao seguro-desemprego ficou mais difícil aos trabalhadores, indepente de estarmos vivendo crise profunda na economia, com milhares de demissões de trabalhadores em todo o País. Em junho, foi sancionada pela presidente Dilma, a Lei 13.134/2015 que regulamenta a concessão do benefício aos desempregados, com restrições, segundo o governo, para impedir abusos.

Com as mudanças, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda vez que pedir o benefício, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade nos últimos doze meses, mas mantém a regra de seis meses quando requisitar o benefício pela terceira vez.

No ABONO SALARIAL, a sanção presidencial manteve o prazo de 30 dias para habilitação ao benefício e instituiu a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, em 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.
Determina ainda que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

Vetou o artigo quarto da MP 665, que garantia o seguro-desemprego ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.

Outro veto foi a mudança na regra que dificultava o acesso ao Abono Salarial. A MP 665, proposta inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para terem direito ao abono salarial, os trabalhadores necessitariam ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado. Com o veto permaneceu a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.

A nova Lei também estabelece que os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial passam a ser pagos com o arredondamento dos centavos. Para o diretor-substituto do Departamento de Emprego do MTE, Enivaldo Antônio Lagares, “essa mudança permitirá que os trabalhadores saquem os benefícios em canais alternativos, como caixas eletrônicos, sem necessidade de se dirigirem a um estabelecimento bancário”, explica.

Veja na íntegra Lei 13.134/2015 que regulamenta a concessão do benefício aos desempregados 

 

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