Belo Horizonte, .
 
 
 

 


Imprevidência

.: Aposentadoria caminha para o fim com proposta de Bolsonaro

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Os trabalhadores estão condenados a não conseguirem mais se aposentar no Brasil. A proposta de mudanças do governo praticamente tira o “Social” da Previdência e coloca o “Privado” em seu lugar. Deixa de existir a “Previdência Social”, com responsabilidade de trabalhadores, empresários e Estado num mutualismo em favor da sociedade, para entrar em seu lugar a “Previdência Privada”, onde os bancos se apresentam para administrar iniciativas particulares em fundos de capitalização.
O governo pretende tornar a aposentadoria inatingível, retardando quase ao fim da vida regras de acesso ao direito, além de reduzir drasticamente o valor dos benefícios. Acaba com a aposentadoria por tempo de serviço (35 anos para homens e 30 para mulheres) e determina a exigência da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens.

REGRAS PARA ELIMINAR A APOSENTADORIA

• O tempo mínimo de contribuição sobre de 15 para 20 anos.
• Com 15 anos, hoje é garantida uma aposentadoria de 70% das médias dos 80 maiores salários, mais 1% para cada ano de contribuições. Passando a 20 anos de contribuição, serão garantidos apenas 60% da média de “todos os salários ao longo da vida” e mais 2% para cada ano, até completar 100% quando atingir 40 anos de contribuições;
• Muda regras do BBP (Benefício de Prestação Continuada) passando a pagar apenas R$ 400,00 aos 60 anos e chegando a um salário mínimo somente aos 70 anos;
• A aposentadoria por incapacidade permanente sofre sério abalo, passando para apenas 60% do valor do benefício, exigindo ter no mínimo 20 anos de contribuições e mais 2% para cada ano extra; Se a aposentadoria é em decorrência de acidente ou doença do trabalho, passa a ser calculada pela média de todas as contribuições realizadas até o momento erm que requerer o benefício;
• As pensões não poderão mais ser cumulativas com aposentadoria. Receberá 100% do maior direito e apenas 50% do outro (pensão ou aposentadoria) acrescido 10% por dependente;
• Revisão indiscriminada de benefícios previdenciários e novas regras de carência, comprovação documental e prazos de requerimento para diversos benefícios;
• Mudança nas alíquotas de contribuições. Hoje elas são de 8%, 9% e 11% no regime geral, que passam para 7,5% a 11% no setor privado e de 7,5% a 19% no setor público. A cobrança será fatiada por faixa salarial, representando uma cobrança efetiva de 7,5% a 11,68% no setor privado e de 7,5% a 16,79 no setor público;
• Propõe um agrado aos patrões que não diz respeito a regras para a previdência, para que não precisem mais pagar a multa de 40% do FGTS para rescisões de aposentados que continuarem trabalhando;

 

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