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CORTE NAS PENSÕES

.: Presidente Dilma sanciona lei que dificulta acesso a pensão

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A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou também em 18 de junho Lei 13.135 (antiga Medida Provisória 664) - que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte.

De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.
Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

Tabela de duração das pensões
De acordo com a nova lei, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma:

  • 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
  • 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
  • 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
  • 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
  • 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
  • Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

Quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses.

 Veja na íntegra a Lei 13.135 

 

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